sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Maria Francisca

De caracóis negros e olhos enormes, pediu: - Tia, dá-me uma boxe! No início, nem compreendi. O que quereria a minha menina, a minha sobrinha querida, para assinalar os seus três anos? Uma boxe? Sim! esclareceu - para poder ter um cavalo a sério no meu quarto. Expliquei à Francisca que não podia ser, e fiquei a pensar em muitas coisas que não vão poder ser ao longo da vida dela... se eu pudesse, dava mesmo uma boxe à Maria Francisca.
A minha sobrinha faz as minhas delícias. O olhar escuro e doce, as respostas prontas, o pedido terno oh tia, empurra-me até às nuvens, tornam o meu dia a dia mais colorido e com sentido. Esta miúda devolve-me o Bernardo, o meu primeiro sobrinho, e recordo a noite de chuva, nevoeiro cerrado, em que me fiz à estrada para vir, a 12 de Novembro de 1979, ver o menino acabado de nascer... A Maria Francisca faz hoje três anos. Não vai ter uma boxe, mas eu queria poder dar-lhe uma mão cheia de afectos e magias para que nunca se sentisse sozinha ao longo da vida. Agora, numa noite em que a lua muito cheia e grande torna diferente a minha insónia, penso como seria bom se a Maria Francisca nunca fechasse a janela do sonho para que, sempre-sempre, o Peter Pan e a Fada Sininho, a magia e ternura, a pudessem acompanhar.
Não vou poder passar o dia de anos com a Maria Francisca, mas tenho-a comigo sempre!

4 comentários:

  1. Parabéns à Maria Francisca!
    Porque não, dar a boxe à menina?
    A Setôra está a ser sumítica, pois o subsídio de Natal, só p'ró ano é que fica para o Estado...

    ResponderEliminar
  2. Com uma TIA assim, qual é a sobrinha que não há-de ter magia?...
    Parabéns às duas!!

    ResponderEliminar
  3. A Francisca vai ter ao longo da vida muitos desses afectos. E sabes porquê? Porque te tem na presente na vida dela!
    Beijos

    ResponderEliminar
  4. Parabéns à tia que lhe sabe incutir coisas lindas e deliciosas. Espero que não se perca na ilusão dos bens materiais e dos interesses.

    Cumprimentos.

    ResponderEliminar